
FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Como é de conhecimento público, em 20 de agosto de 2010 foi decretada a falência das empresas S.A (Viação Aérea Rio-Grandense), Rio Sul Linhas Aéreas S.A e Nordeste Linhas Aéreas S.A. clique aqui e veja a sentença na íntegra
Neste sentido, o aproveitamento do quadro geral dos credores fixado pela sentença que decretou a falência das empresas, está em total consonância com o disposto no § único do art. 75 da Lei 11.101/2005, uma vez que não se perderá todo o árduo trabalho realizado na confecção do quadro geral de credores.
Considerando o aproveitamento da relação de credores, cabe ressaltar que o quadro de credores trabalhistas ainda está em formação, pois existem diversos incidentes em andamento, tais como: pedidos de providências, habilitações de crédito e impugnações, além de pedidos de retificação ao quadro que são distribuídas a todo o tempo, bem como o recebimento de diversas determinações judiciais e informações para dedução ou exclusão de valores, que constantemente chegam ao cartório da 1ª VEMP.
Assim, diante da observação destes casos, o Administrador Judicial, de acordo com seu plano de ação e, em cumprimento dos preceitos estabelecidos no artigo 22 da lei 11.101/05, adotou novas medidas para a resolução destes processos que ainda estão em curso, e vem realizando diversos acordos buscando a inscrição definitiva dos habilitantes no quadro geral de credores, de forma que os mesmos venham participar de futuros rateios.
Para esclarecimentos adicionais, por gentileza, enviar os seus questionamentos ao endereço: massafalida.cac@voenordeste.com.br